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Regulamentação do Trabalho em Feriados

O governo brasileiro deu um importante passo na regulamentação do trabalho em feriados, com a assinatura de uma portaria pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. Essa medida visa estabelecer regras claras para o funcionamento do comércio durante os feriados, garantindo mais segurança jurídica para empregadores e empregados.

A portaria, que será publicada no Diário Oficial da União, define que o comércio em geral precisará de autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho para funcionar durante os feriados. Essa convenção deve ser firmada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores. Em casos onde não há sindicato representativo, a convenção pode ser firmada com a federação ou confederação correspondente.

Exceções e Regulamentação

A portaria também estabelece exceções para certas atividades que poderão funcionar durante os feriados, como:

  • Padarias
  • Farmácias
  • Floristas
  • Barbearias e salões de beleza
  • Postos de combustíveis
  • Comércio de GLP (gás)
  • Locadoras
  • Hotéis
  • Restaurantes
  • Bares e similares
  • Casas de diversões
  • Feiras livres
  • Lavanderias
  • Funerárias

É importante notar que essa regulamentação se aplica exclusivamente aos feriados e não altera a regulamentação do funcionamento do comércio aos domingos, que permanece sob a lei de 2000.

O governo defende que essa medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando foi autorizado unilateralmente o trabalho em feriados. A entrada em vigor dessa regra vinha sendo adiada desde 2023, e agora, com a assinatura da portaria, o governo dá um passo importante para regularizar a situação.

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