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Governo Lula recorre ao STJ contra liberação de atividades da Refinaria de Manguinhos

Governo Lula Recorre ao STJ Contra Liberação de Atividades da Refinaria de Manguinhos

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para anular a liberação das atividades empresariais da Refit, nome fantasia da Refinaria de Manguinhos, determinada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A refinaria foi interditada pela Receita Federal e pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em 19 de setembro por suspeita de irregularidades apuradas na Operação Cadeia de Carbono.

Em nota, a Refit afirmou que a interdição da refinaria se baseou em uma “sucessão de contradições e inconsistências por parte da ANP”. No recurso, o governo Lula alega que há risco de grave lesão à economia e à ordem pública caso a decisão do TJRJ não seja suspensa. Para a PGFN, a autorização para o término do processo de transbordo das mercadorias apreendidas “esvazia” a autoridade do Executivo.

Motivos da Interdição

A Refit foi alvo da Operação Carbono Oculto, da Receita Federal, e teve quatro navios com carga apreendida. A ação foi um desmembramento da operação Cadeia de Carbono, que identificou a infiltração do PCC no ramo de combustíveis. As autoridades suspeitam de que postos de gasolina controlados pela facção criminosa sejam abastecidos com combustível da Refit.

Segundo a apuração, a organização criminosa usa sua estrutura no mercado de combustíveis para lavar dinheiro do crime e ocultar os verdadeiros donos com a ajuda de bancos e fintechs instaladas na Faria Lima.

Reações e Defesas

  • A Refit foi classificada como “sonegador contumaz” pela Receita Federal, que informou que a companhia não vem recolhendo tributos federais e estaduais como deveria.
  • A empresa nega as acusações e afirma que sempre atuou como denunciante de postos ligados ao crime organizado e que comercializam combustíveis adulterados.
  • A Refit também critica a decisão da ANP, alegando que a agência apresentou contradições e inconsistências em suas afirmações.

A decisão do TJRJ que liberou as atividades partiu do desembargador Guaraci de Campos Vianna, da 6ª Câmara de Direito Privado. Na liminar, o magistrado afirmou que a liberação resguarda a atividade econômica, preserva empregos e atende aos interesses dos credores.

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