Lei que Criminaliza Exercício Ilegal da Medicina Veterinária é Sancionada
A partir de agora, o exercício ilegal da medicina veterinária é considerado um crime no Brasil. Isso ocorre após a sanção da Lei 15.425/2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que altera o Código Penal para incluir expressamente a profissão entre as ocupações protegidas pela legislação criminal.
A proposta da lei foi apresentada pelo ex-deputado federal Guilherme Campos e equipara a medicina veterinária às atividades de médico, dentista e farmacêutico, que já estavam previstas na legislação brasileira. Com isso, o exercício ilegal da profissão pode gerar detenção de seis meses a dois anos.
Além disso, se o crime for praticado com o intuito de gerar lucro, a Justiça também poderá aplicar multa ao falso veterinário. É importante notar que comete crime quem exercer a profissão sem autorização legal ou além dos limites permitidos, mesmo que de forma gratuita.
Os principais pontos da lei incluem:
- Detenção de seis meses a dois anos para quem exercer a profissão sem autorização legal ou além dos limites permitidos.
- Multa para quem exercer a profissão com o intuito de gerar lucro.
- Detenção de três meses a um ano por maus-tratos a animal, acrescida de um sexto a um terço da pena total pela morte do animal.
A lei também enquadra nessa conduta profissionais regulamentados que estejam atuando durante um período de suspensão ou após o cancelamento do registro profissional. Com essa mudança, o governo busca proteger a saúde e o bem-estar dos animais, além de garantir a segurança e a confiabilidade dos serviços veterinários.
A sanção da lei é um importante passo para a regulamentação da profissão e para a prevenção de práticas ilegais que podem causar danos aos animais e à sociedade. É fundamental que os profissionais da área respeitem as leis e regulamentações para garantir a qualidade e a segurança dos serviços prestados.
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