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Gestão do Seguro-Defeso: Mudanças e Regulamentações

O governo federal oficializou a transferência da gestão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego. Essa mudança visa melhorar a gestão e o acesso ao benefício, que é concedido a pescadores artesanais durante o período de defeso, quando a captura de algumas espécies aquáticas é proibida para proteger a reprodução dessas espécies.

O benefício, equivalente a um salário-mínimo mensal, é uma importante fonte de renda para os pescadores artesanais durante o período de defeso. Com a nova gestão, o Ministério do Trabalho e Emprego será responsável por receber e processar os requerimentos e habilitar os beneficiários do seguro-defeso.

As novas regras estabelecem um limite para a destinação de recursos federais para o pagamento do benefício, que não poderá ultrapassar os R$ 7,325 bilhões este ano. Além disso, o valor gasto no ano anterior será corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período, a partir de 2026.

Requisitos e Canais de Solicitação

Para evitar fraudes, o novo texto reforça que só o pescador que comprovar que reside em cidades abrangidas ou limítrofes às áreas onde o defeso for instituído terá direito a receber o benefício. Além disso, o requerente deverá apresentar cópias de notas fiscais do pescado que vendeu em pelo menos seis dos 12 meses anteriores ao início do defeso.

Os pescadores e pescadoras artesanais poderão solicitar o benefício do seguro-defeso pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Emprega Brasil. Nesses mesmos canais, será possível acompanhar o andamento da habilitação, consultar pagamentos e registrar pedidos de revisão.

  • Requisitos para solicitar o benefício:
    • Residir em cidades abrangidas ou limítrofes às áreas onde o defeso for instituído
    • Apresentar cópias de notas fiscais do pescado que vendeu em pelo menos seis dos 12 meses anteriores ao início do defeso
    • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Social (CadÚnico) e ter registro biométrico
  • Canais de solicitação:
    • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
    • Portal Emprega Brasil

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