Fundos Imobiliários e Fiagros: Impacto do Parecer da MP 1.303
O parecer apresentado sobre a Medida Provisória (MP) nº 1.303/2025 trouxe alívio para investidores de fundos imobiliários e Fiagros, de acordo com a XP Investimentos. O texto manteve as principais isenções tributárias desses veículos, revertendo pontos que inicialmente preocupavam o mercado.
Um dos principais destaques foi a decisão de preservar a isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas nos rendimentos distribuídos, desde que respeitadas as condições já previstas em lei. Isso significa que os investidores não precisarão pagar imposto sobre os rendimentos recebidos, o que pode manter a atratividade desses veículos.
Outro ponto positivo destacado pela XP é a redução da alíquota de 20% para 17,5% sobre os ganhos de capital em operações com cotas. Essa medida pode ajudar a manter os fundos competitivos frente a outros produtos financeiros.
Do lado dos fundos, a manutenção da isenção sobre receitas internas — como aluguéis, aplicações e investimentos em outros fundos — foi considerada um avanço. Isso pode melhorar a eficiência da gestão de caixa, hoje limitada pelo peso do IR em ativos tradicionais.
No entanto, a XP alerta para riscos, como a revogação da obrigatoriedade de distribuição mínima de 95% do lucro em caixa, que pode reduzir rendimentos pagos aos cotistas no curto prazo e aumentar a volatilidade. Além disso, a mudança para o regime de competência pode pressionar FOFs, fundos multiestratégia e de papel.
A votação da MP foi adiada para 30 de setembro, após pedido de vistas coletivo. Caso seja aprovada, será convertida em lei ordinária.
Em resumo, o parecer da MP 1.303 trouxe alívio para investidores de fundos imobiliários e Fiagros, mas também apresenta riscos que precisam ser considerados. É importante estar atento às mudanças e ajustar as estratégias de investimento de acordo.
- Manutenção da isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas nos rendimentos distribuídos
- Redução da alíquota de 20% para 17,5% sobre os ganhos de capital em operações com cotas
- Manutenção da isenção sobre receitas internas — como aluguéis, aplicações e investimentos em outros fundos
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