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Decisão de Moraes contra Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, fundamentou a ordem de prisão preventiva contra Jair Bolsonaro (PL) citando um padrão de evasões entre aliados do ex-presidente condenados ou investigados pela trama golpista de 2022. Essa decisão foi baseada em uma análise cuidadosa do comportamento de integrantes do núcleo bolsonarista, que reforçaria o risco concreto de fuga e justificaria a necessidade de afastar Bolsonaro do regime domiciliar.

Um dos principais elementos que demonstram a “estratégia de evasão do território nacional” adotada por membros do grupo é a rota clandestina usada pelo deputado Alexandre Ramagem, condenado a 16 anos e considerado foragido. Além disso, a conduta de Carla Zambelli, que deixou o Brasil rumo à Itália no mesmo período em que teve sua condenação confirmada, também foi mencionada como exemplo de uma atuação coordenada para frustrar a aplicação da lei penal.

Motivos da Decisão

  • A rota clandestina usada pelo deputado Alexandre Ramagem é um dos elementos que demonstram a “estratégia de evasão do território nacional” adotada por membros do grupo.
  • A conduta de Carla Zambelli, que deixou o Brasil rumo à Itália no mesmo período em que teve sua condenação confirmada.
  • A “convocação beligerante” feita por Flávio Bolsonaro para uma vigília em frente à residência do pai, que poderia servir como cobertura para uma fuga do ex-presidente.

Esses episódios, somados à violação da tornozeleira eletrônica registrada minutos após a meia-noite deste sábado, mostram uma tentativa do entorno bolsonarista de criar tumulto e dificultar a atuação da Polícia Federal e da Polícia Penal do Distrito Federal. A jurisprudência do STF admite prisão preventiva quando há comprovação de intenção de fuga, e no caso de Bolsonaro, “gravíssimos indícios” indicam que o condenado buscava escapar antes da execução definitiva de sua pena por golpe de Estado.

Com a prisão decretada, Bolsonaro foi transferido para a Superintendência da Polícia Federal em Brasília, onde pode permanecer até a definição final sobre o início do cumprimento da pena de 27 anos e 3 meses fixada pelo Supremo.

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