Julgamento sobre Resolução que Proíbe “Cura Gay” no STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin solicitou destaque e levou ao plenário físico da Corte o julgamento que decide a validade de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP). Essa resolução, em vigor desde 1999, proíbe a adoção de terapias de conversão sexual, também conhecidas como “cura gay”, que visam alterar a orientação sexual de indivíduos.
A norma em questão veda a associação entre a prática de psicoterapia e crenças religiosas, garantindo que as sessões de terapia sejam conduzidas de forma laica e sem influência de crenças pessoais dos profissionais. O objetivo é proteger os pacientes e garantir que a terapia seja realizada com base em princípios científicos e éticos.
O Partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião questionam a resolução, argumentando que ela viola a liberdade religiosa dos psicólogos. Já o Partido Democrático Trabalhista (PDT) defende a constitucionalidade da resolução, afirmando que ela não restringe a fé dos profissionais, mas estabelece limites para evitar que crenças pessoais interfiram no atendimento.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, rejeitou o pedido do Partido Novo e declarou a constitucionalidade integral da resolução do Conselho Federal de Psicologia. Ele destacou que, embora a espiritualidade do paciente possa ser discutida em sessão, a religião do profissional não pode “contaminar a metodologia da terapia”. Moraes concluiu que as regras do CFP não violam a liberdade religiosa, mas buscam garantir a laicidade do Estado.
Com o pedido de destaque de Fachin, o julgamento foi interrompido e ainda não há data para ser retomado no plenário físico. A decisão final do STF será crucial para definir os limites da liberdade religiosa e da laicidade do Estado em relação à prática de psicoterapia.
- A resolução do Conselho Federal de Psicologia proíbe a adoção de terapias de conversão sexual.
- O Partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião questionam a resolução, argumentando que ela viola a liberdade religiosa dos psicólogos.
- O Partido Democrático Trabalhista defende a constitucionalidade da resolução, afirmando que ela não restringe a fé dos profissionais.
Este conteúdo pode conter links de compra.
Fonte: link