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Era cilada: ‘Golpe do amor’ dispara 200% em 5 anos e abre caminho para indenização

O “Golpe do Amor” e a Busca por Indenização

O estelionato sentimental, também conhecido como “golpe do amor”, tem sido cada vez mais reconhecido como um crime com contornos jurídicos claros no Brasil. De acordo com um levantamento da área de Gestão Patrimonial do Trench Rossi Watanabe, o número de decisões judiciais relacionadas a esse tipo de crime aumentou significativamente nos últimos anos, com um salto de 200% em cinco anos.

Essa tendência se acelerou especialmente após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a possibilidade de indenização por danos morais e materiais em casos de estelionato sentimental. A Quarta Turma do STJ declarou que simular um relacionamento amoroso para obter vantagem financeira configura ato ilícito e pode gerar reparação não apenas moral, mas também material.

Perfil das Vítimas e Provas

As vítimas de estelionato sentimental geralmente são pessoas em situação de vulnerabilidade emocional, muitas vezes idosas, que se encontram em contextos de carência, solidão e confiança depositada rapidamente, especialmente em relações online e à distância. Para comprovar a fraude, é necessário demonstrar prova do prejuízo e prova do ardil, incluindo transferências, compras e empréstimos feitos em razão do vínculo afetivo, mensagens e promessas que criam urgência ou dependência emocional, e episódios de pressão psicológica ou “chantagem” para destravar pagamentos.

Além disso, a recomendação central é procurar orientação jurídica assim que a vítima perceber o golpe, para preservar provas de forma válida. Isso inclui registrar conversas e evidências de forma adequada, como ata notarial e outros meios técnicos de validação aceitos pela Justiça.

Perspectiva de Gênero e Enquadramento Penal

A discussão sobre estelionato sentimental também se conecta ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta magistrados e operadores do Direito a avaliar contextos de vulnerabilidade e assimetria. No âmbito penal, não há uma lei específica para qualificar o estelionato sentimental, mas o enquadramento costuma recair no artigo 171 do Código Penal (estelionato).

Os especialistas alertam que a tendência é de crescimento das discussões judiciais, puxada por dois motores: a digitalização dos relacionamentos e a disseminação do precedente do STJ, que tornou mais objetiva a via de indenização. Portanto, é fundamental que as pessoas sejam cautelosas em relação a relacionamentos que pareçam suspeitos ou que envolvam pedidos de dinheiro ou compras.

  • Confiança é um ativo valioso e fraude afetiva pode virar dano patrimonial grande.
  • Pedidos de dinheiro e compras devem acender luz vermelha em quem está entrando em relacionamento.
  • É importante procurar orientação jurídica assim que a vítima perceber o golpe, para preservar provas de forma válida.

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