Desfile Pró-Lula: Uma Disputa Jurídica no TSE
O desfile da Acadêmicos de Niterói em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) entrou no radar da Justiça Eleitoral e pode se tornar uma disputa jurídica no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A apresentação, realizada no domingo (15) na Marquês de Sapucaí, pode ter ultrapassado os limites da propaganda antecipada ou abuso de poder político e econômico em ano pré-eleitoral.
A controvérsia já estava formalizada antes do Carnaval, mas ganha nova dimensão após a exibição do enredo na avenida. O TSE deve analisar se houve propaganda antecipada ou abuso de poder político e econômico, considerando elementos como pedido explícito de voto, uso de número de urna, referências diretas ao pleito, exaltação de qualidades eleitorais e ataques a adversários.
O que está em jogo
Pela legislação eleitoral, a propaganda só é permitida a partir de 5 de julho do ano da eleição. Antes desse prazo, manifestações que possam influenciar o eleitorado podem ser consideradas irregulares. A definição não é objetiva e depende da análise do caso concreto.
- Pedido explícito de voto
- Uso de número de urna
- Referências diretas ao pleito
- Exaltação de qualidades eleitorais
- Ataques a adversários
No desfile, um trecho do samba mencionou “13 dias e 13 noites”, o que pode ser interpretado como alusão ao número do PT, aspecto que pode integrar a avaliação do tribunal.
Por que o TSE não barrou o desfile?
Antes da apresentação, o Partido Novo pediu liminar para impedir a homenagem, alegando possível promoção eleitoral fora do prazo e uso de recursos públicos. O TSE rejeitou o pedido, entendendo que suspender o desfile previamente poderia configurar censura, mas mantiveram o processo aberto para examinar eventuais irregularidades após a realização do evento.
A relatoria está com a ministra Estela Aranha, indicada por Lula em 2025. Com o desfile realizado, os autores da ação podem requerer a inclusão de novas provas no processo. Lula, o PT e a escola de samba terão prazo para se manifestar. O Ministério Público Eleitoral deverá emitir parecer antes de eventual julgamento.
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