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Empregadores têm até 14 de agosto para enviar declarações da RAIS

Os empregadores têm um prazo determinado para enviar as declarações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referentes aos anos-base de 1976 a 2022. Esse prazo se estende até o dia 14 de agosto, com o período de entrega iniciado em 1º de junho, conforme informado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O envio dessas declarações deve ser realizado por meio do Programa Gerador de Declaração da RAIS (PGD RAIS Genérico), que é o sistema utilizado para a prestação dessas informações ao governo federal. No entanto, é importante notar que a partir do ano-base 2023, houve uma mudança significativa na forma de declaração para grande parte das empresas.

As informações relativas aos grupos 1, 2, 3 e 4 do eSocial passaram a ser apuradas diretamente a partir dos dados já enviados ao sistema, dispensando assim a necessidade de entrega da RAIS pelo programa específico. Essa mudança visa simplificar o processo e reduzir a carga burocrática para as empresas.

A RAIS, criada em 1975, é um dos principais instrumentos de coleta de dados sobre o mercado de trabalho formal no Brasil. As informações declaradas pelos empregadores são fundamentais para que o governo possa acompanhar a atividade trabalhista no país, elaborar estatísticas e subsidiar políticas públicas voltadas ao emprego e à renda.

  • Os dados da RAIS servem de base para o controle de registros vinculados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
  • Além disso, são utilizados para os sistemas de arrecadação e concessão de benefícios previdenciários.
  • Também são essenciais para estudos técnicos e atuariais.

A RAIS é uma das principais fontes de informação utilizadas para identificar trabalhadores com direito ao abono salarial do PIS/Pasep. Portanto, a entrega dessas declarações dentro do prazo estabelecido é crucial para garantir a precisão e a eficácia das políticas públicas relacionadas ao mercado de trabalho.

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