Declaração de Imposto de Renda: Inclusão de Dependente Internado em Asilo
É comum surgirem dúvidas durante a época de declaração de Imposto de Renda, especialmente quando se trata de inclusão de gastos com dependentes. Um leitor questionou se é possível declarar os gastos com um dependente que está em uma Instituição de Longa Permanência de Idoso (ILPI). Para entender melhor, é importante consultar um especialista no assunto.
De acordo com Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, apenas as despesas médicas são dedutíveis. Isso significa que somente será possível deduzir se a instituição funcionar como um estabelecimento hospitalar. Caso contrário, a dedução não é permitida pelas regras da Receita Federal do Brasil (RFB).
Verificação da Atividade da Instituição
Para verificar se a instituição é um estabelecimento hospitalar, é possível consultar o site da RFB e verificar o CNPJ da instituição. Além disso, é importante confirmar se a nota fiscal emitida mensalmente pela instituição é de atividade hospitalar. Se a atividade for de asilo, a despesa não é dedutível.
Declaração de Dependente Idoso
Para declarar um dependente idoso, é necessário seguir os seguintes passos:
- Incluir o dependente na ficha “Dependentes” no programa da Receita Federal;
- Declarar a despesa com a casa de repouso na ficha “Pagamentos Efetuados”;
- Selecionar o código adequado e informar o CNPJ e o nome da casa de repouso;
- Selecionar que a despesa foi com o dependente e escolher o nome dele na lista.
Regras Cruciais
É fundamental ter em mente as seguintes regras:
- Característica Médica: As despesas são dedutíveis se a instituição oferecer cuidados de saúde, como enfermagem, assistência geriátrica e monitoramento médico;
- Documentação: É fundamental ter notas fiscais ou recibos detalhados emitidos pela instituição, incluindo o CNPJ, que comprovem os serviços de saúde prestados;
- Gastos não dedutíveis: Compras de remédios só serão dedutíveis se constarem na nota da internação. Itens de higiene pessoal e lazer não são dedutíveis.
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