Propostas Legislativas e a Cidadania Italiana
A Itália está passando por um período de mudanças significativas em relação às regras de obtenção da cidadania italiana, especialmente para ítalo-descendentes estrangeiros. Duas propostas legislativas recentes, o projeto de lei A.C. 2369 e o DDL 1450, têm o potencial de complicar ainda mais o processo de reconhecimento da cidadania italiana para esses indivíduos.
O projeto de lei A.C. 2369, aprovado na semana passada, prevê a criação de um novo Serviço Central para o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis, ou seja, por direito de sangue, que será vinculado exclusivamente ao Ministério das Relações Exteriores. Isso pode reduzir a capacidade de análise dos pedidos de cidadania, tornando o processo mais lento. Além disso, o projeto propõe mudanças como o aumento do prazo para análise do pedido de reconhecimento da cidadania, a exigência de documentos originais em papel para requisições de cidadania para maiores de idade, e multas para os cidadãos que não se registrarem no Anagrafe dos Italianos no Exterior (AIRE).
Já o DDL 1450, apresentado ao Senado italiano em abril, é considerado ainda mais rigoroso. Ele estabelece que não é cidadão italiano quem nasceu no exterior, possui outra cidadania e cujos pais são cidadãos italianos, mas nascidos no exterior, e não residiram na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento do filho. Além disso, o projeto propõe a possibilidade de perda da cidadania italiana obtida se as autoridades entenderem que o cidadão não manteve “vínculo efetivo” com o país, o que pode ser avaliado a partir do cumprimento de direitos e deveres durante pelo menos 25 anos.
Implicações e Reações
Essas propostas legislativas têm gerado preocupações entre juristas e ítalo-descendentes, que veem nelas uma tentativa de endurecer as regras para a obtenção da cidadania italiana. O jurista italiano David Manzini, CEO e fundador da Nostrali Cidadania Italiana, considera que os efeitos retroativos das propostas comprometem direitos adquiridos e situações jurídicas já consolidadas, sendo, portanto, inconstitucionais.
A Corte Constitucional da Itália já abriu o processo para julgar a constitucionalidade do “Decreto Tajani”, que restringe o direito à cidadania italiana por descendência com efeitos retroativos. A definição da data do julgamento é esperada até o dia 27 de outubro, e a decisão pode ter implicações significativas para a segurança jurídica e os direitos fundamentais dos ítalo-descendentes.
- Projeto de lei A.C. 2369: criação de um novo Serviço Central para o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis, aumento do prazo para análise do pedido de reconhecimento da cidadania, e multas para os cidadãos que não se registrarem no AIRE.
- DDL 1450: estabelece que não é cidadão italiano quem nasceu no exterior e não atende a certos critérios, possibilidade de perda da cidadania italiana obtida se as autoridades entenderem que o cidadão não manteve “vínculo efetivo” com o país.
- “Decreto Tajani”: restringe o direito à cidadania italiana por descendência com efeitos retroativos, julgamento de constitucionalidade pendente.
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