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A Herança para Pets no Brasil

A morte da atriz Diane Keaton surpreendeu os fãs não apenas pela perda, mas também por um detalhe curioso do testamento. Parte de seu patrimônio, estimado em US$ 100 milhões, será destinado ao seu cachorro Reggie, um golden retriever adotado em 2020. No entanto, no Brasil, a legislação não reconhece os animais como sujeitos de direito com personalidade jurídica, condição necessária para serem herdeiros legais.

De acordo com o Código Civil, apenas pessoas físicas ou jurídicas podem receber herança. Além disso, a lei reserva 50% do patrimônio aos chamados herdeiros necessários, que são filhos, cônjuges e pais. A outra metade pode ser livremente disposta pelo testador, mas não a animais. No entanto, há alternativas legais para quem deseja garantir o bem-estar do pet.

  • Criar uma fundação com o objetivo específico de cuidar de animais.
  • Designar um tutor humano, com encargo legal de cuidar do pet utilizando recursos deixados em testamento.

Essas soluções permitem que os proprietários de pets garantam o bem-estar dos seus animais de estimação após a morte, mesmo que não possam deixar herança diretamente para eles. O ideal é combinar planejamento sucessório e afeto, criando uma estrutura jurídica que proteja os interesses do pet.

O vínculo emocional entre humanos e animais está cada vez mais forte e começa a desafiar as fronteiras do direito tradicional. Casos como o de Diane Keaton, Ratan Tata e Nélida Piñon refletem um fenômeno crescente, onde os pets passam a ocupar o mesmo espaço afetivo de filhos e companheiros.

Em resumo, embora não seja possível deixar herança diretamente para animais no Brasil, existem alternativas legais que permitem garantir o bem-estar dos pets. É importante consultar um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para encontrar a solução mais adequada para cada caso.

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