Descriminalização do Aborto: Entendendo o Debate no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) está discutindo a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, um tema que tem gerado intensos debates na sociedade brasileira. O ministro Luís Roberto Barroso, em seu último dia no STF, votou a favor da descriminalização, argumentando que as mulheres têm autonomia e autodeterminação para fazerem suas escolhas existenciais.
A votação foi suspensa por um pedido de destaque do decano Gilmar Mendes, mas o voto de Barroso acompanhou a ministra Rosa Weber, que havia definido o limite das 12 semanas. A discussão se refere a uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 442), que questiona se a mulher e quem realizou o procedimento de aborto devem responder na Justiça.
O que está em Discussão?
A ADPF 442 pede que o aborto seja permitido em quaisquer circunstâncias até a 12ª semana de gestação, mesmo modelo adotado na Alemanha. Atualmente, a legislação brasileira autoriza o aborto apenas nos casos em que não há outra forma de salvar a vida da gestante, se a gravidez for resultado de estupro ou se o feto for anencéfalo.
Os que propõem a ação argumentam que as razões jurídicas que criminalizaram o aborto em 1940 não se sustentam, violando preceitos fundamentais da dignidade, da cidadania, da não discriminação, da inviolabilidade da vida, da liberdade, da igualdade, da proibição de tortura.
Dados e Estatísticas
Uma pesquisa nacional sobre o aborto, feita em 2021, apontou que uma em cada sete mulheres até 40 anos já realizou um aborto, com números mais altos entre as entrevistadas com menor escolaridade, negras e indígenas, e residentes em regiões mais pobres. Além disso, dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que cerca de 45% dos abortos feitos no mundo são inseguros, e 97% deles são feitos em países em desenvolvimento.
- 45% dos abortos feitos no mundo são inseguros.
- 97% dos abortos inseguros são feitos em países em desenvolvimento.
- Uma em cada sete mulheres até 40 anos já realizou um aborto no Brasil.
O voto de Barroso buscou enquadrar o tema a partir de uma perspectiva jurídica, com destaque para os direitos da mulher sexuais e reprodutivos, mas registrou o respeito às doutrinas religiosas que se opõem ao procedimento. Ele defendeu que o aborto seja tratado como uma questão de saúde pública, não de direito penal, e argumentou que a criminalização não diminui o número de ocorrências.
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