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Decisão Histórica do STJ: Proteção aos Compradores de Imóvel na Planta

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão histórica no fim de setembro, que deve alterar significativamente o equilíbrio nas relações entre compradores e construtoras no mercado imobiliário. A Corte definiu que a retenção máxima de valores por parte das incorporadoras, em caso de distrato, não pode ultrapassar 25% do montante pago, e a devolução do dinheiro deve ser imediata.

Essa decisão é considerada uma vitória histórica para os consumidores, pois estabelece um limite claro para a retenção de valores em caso de distrato. De acordo com o advogado Marcelo Tapai, especialista em Direito Imobiliário, o posicionamento do STJ restabelece o equilíbrio entre as partes e aplica corretamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao setor.

Entendendo a Decisão

A Lei dos Distratos (Lei nº 13.786/2018) previa que a retenção poderia ser até 50%, mas muitas incorporadoras passaram a aplicar o percentual máximo como se fosse obrigatório. No entanto, o STJ decidiu que a retenção máxima não pode ultrapassar 25% do montante pago, e a devolução do dinheiro deve ser imediata.

Isso significa que os compradores de imóvel na planta terão mais segurança e proteção em caso de distrato. Além disso, a decisão do STJ deve reduzir a judicialização no setor, ao oferecer um parâmetro mais justo e previsível.

Orientação ao Consumidor

Com a nova decisão, os compradores de imóvel na planta devem ficar atentos ao negociar distratos com construtoras. Se a empresa se recusar a devolver pelo menos 75% do que foi pago, o consumidor não deve assinar nenhum acordo, pois depois dificilmente conseguirá discutir o caso na Justiça.

O ideal é tentar uma negociação amigável, mas, se não houver acordo, deve procurar um advogado e levar o caso ao Judiciário. A decisão do STJ é um marco na defesa do consumidor e deve trazer segurança jurídica e equilíbrio para todos.

  • A retenção máxima de valores por parte das incorporadoras não pode ultrapassar 25% do montante pago.
  • A devolução do dinheiro deve ser imediata.
  • A decisão do STJ é um marco na defesa do consumidor e deve reduzir a judicialização no setor.

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