Novas Regras para Crowdfunding: O que Mudou?
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou uma consulta pública para propor novas regras para as ofertas de crowdfunding, atualmente reguladas pela Resolução 88. Essa mudança visa beneficiar os tokens de renda fixa e expandir o mercado de crowdfunding no Brasil.
De acordo com a proposta, três novos tipos de participantes poderão fazer emissões: securitizadoras registradas na CVM, produtores rurais pessoa física e cooperativas agropecuárias. Além disso, serão criados anexos informacionais específicos para cada tipo de emissor e exigidos indicadores de desempenho das plataformas.
Quais são as Principais Mudanças?
- Novos limites de captação: teto de R$ 25 milhões para sociedades empresárias e cooperativas agropecuárias, R$ 50 milhões para securitizadoras e R$ 2,5 milhões por safra para produtores rurais.
- Revisão do conceito de “investidor ativo” e possibilidade de recompra de valores mobiliários pelos emissores.
- Conversão do limite global de investimento em limite por plataforma e inclusão da possibilidade de reinvestimento de valores recebidos no mesmo ano-calendário.
- Possibilidade de integração entre plataformas de crowdfunding e instituições tradicionais do sistema de distribuição de valores mobiliários.
Essas mudanças visam fortalecer o mercado de crowdfunding e diversificar os investimentos de varejo. Além disso, a reguladora está mirando na possibilidade de comprometimento prévio de recursos em teses lideradas por investidores líderes, registrados como gestores.
A consulta pública também traz adaptações nos procedimentos das ofertas, com ajustes nas regras de lock up, na definição de valores mínimos e máximos de captação e flexibilização do lote adicional em determinadas ofertas.
Com essas mudanças, a CVM busca criar um ambiente mais favorável para o crescimento do mercado de crowdfunding e beneficiar os tokens de renda fixa. É importante notar que essas mudanças ainda estão em consulta pública e podem sofrer alterações antes de serem implementadas.
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