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Conselho Monetário Nacional Regulamenta Bloqueio de Contas de Apostas Ilegais

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a resolução nº 5320, que regulamenta o decreto que permite bloquear contas e impedir transações financeiras de operadores de apostas de quota fixa que atuem sem autorização. Essa medida visa dificultar a operação de sites e empresas consideradas irregulares, estabelecendo regras para bancos e instituições de pagamento cumprirem as determinações do governo.

A resolução entra em vigor em 28 de agosto e determina que as instituições do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) bloqueiem as contas até 24 horas após receberem uma notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. Isso afeta pessoas físicas e jurídicas que explorem apostas de quota fixa sem autorização legal.

Como Funciona o Bloqueio

O procedimento começa quando a SPA identifica uma operação irregular, emite um auto de constatação e envia uma notificação de bloqueio às instituições financeiras e de pagamento. Com a ordem recebida, bancos e instituições deverão bloquear contas vinculadas aos operadores identificados, incluindo contas de depósito à vista, poupança, pagamento pré-pagas e registro.

Os valores existentes nas contas ficam indisponíveis após o bloqueio, e novas transações destinadas a essas contas serão recusadas se houver relação com a atividade irregular de apostas. O objetivo é impedir que operadores não autorizados movimentem recursos pelo sistema financeiro enquanto o processo administrativo ou judicial estiver em andamento.

Possíveis Desbloqueios e Destino dos Valores

O bloqueio não é necessariamente definitivo. As contas poderão ser liberadas caso uma decisão administrativa final reconheça que o titular não deveria ter sido atingido pela medida. Além disso, se houver decisão judicial confirmando o perdimento dos recursos, as instituições deverão encerrar as contas dos titulares, e o dinheiro será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

A medida faz parte das regras criadas para combater operadores clandestinos de apostas e foi prevista após mudanças na legislação de combate ao crime organizado. O CMN, formado pelo ministro da Fazenda, presidente do Banco Central, e ministro do Planejamento e Orçamento, desempenha um papel crucial na regulamentação dessas medidas.

  • Contas que podem ser bloqueadas:
    • Contas de depósito à vista
    • Contas de poupança
    • Contas de pagamento pré-pagas
    • Contas de registro

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