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Conselheiro da Vale vê conflito de interesse em voto de Stieler sobre sua destituição

Conflito de Interesse na Vale

O conselheiro da Vale, Marcio Chiumento, indicado pela Previ, afirmou que a participação e o voto do presidente do conselho, Daniel Stieler, em uma reunião que deliberou sobre a sua própria destituição, configuram uma “clara situação de conflito de interesses”.

De acordo com Chiumento, a atuação de Stieler violou regras da Lei das S.A. e políticas internas da companhia. Ele destacou que o presidente do Conselho de Administração participou de uma reunião que deliberava sobre matéria diretamente relacionada à sua própria destituição, o que configura uma situação típica de conflito de interesses.

Na reunião, o conselho decidiu, por maioria, recomendar aos acionistas a rejeição da destituição de Stieler, proposta pela Previ. A proposta de remoção foi rejeitada por nove votos favoráveis à manutenção de Stieler, com três abstenções, enquanto Chiumento foi o único a votar contra o presidente do conselho.

Regras da Lei das S.A.

De acordo com o artigo 156 da Lei das S.A., o administrador não pode intervir em operação ou deliberação em que tenha interesse conflitante com o da companhia, devendo, nessa hipótese, cientificar os demais membros e abster-se de participar.

Além disso, a política de gestão de conflitos da Vale estabelece que há conflito de interesses quando a independência do agente na tomada de decisão está comprometida.

Assembleia Extraordinária

A assembleia extraordinária da Vale ocorrerá em formato digital e deverá deliberar sobre a destituição de Stieler, a eventual eleição de um novo conselheiro e, caso haja mudança no colegiado, a escolha de um novo presidente do conselho.

A Previ justificou o pedido de destituição afirmando ser necessário aprimorar a governança e alinhar a atuação do conselho à geração de valor de longo prazo.

  • Conflito de interesses: o conselheiro Marcio Chiumento afirmou que a participação e o voto de Stieler configuram uma clara situação de conflito de interesses.
  • Regras da Lei das S.A.: o artigo 156 da Lei das S.A. estabelece que o administrador não pode intervir em operação ou deliberação em que tenha interesse conflitante com o da companhia.
  • Assembleia extraordinária: a assembleia ocorrerá em formato digital e deliberará sobre a destituição de Stieler e a eventual eleição de um novo conselheiro.

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