CMN Adia Bloqueio Ambiental no Crédito Rural para 2027
O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu adiar para 2027 a entrada em vigor da regra que impede a concessão de crédito rural subsidiado a produtores com registro de desmatamento ilegal. Essa medida foi aprovada em reunião extraordinária e visa garantir a continuidade da concessão de crédito a produtores que estejam em conformidade com a legislação ambiental.
A norma determina que bancos e instituições financeiras verifiquem, antes de liberar financiamentos, se houve supressão irregular de vegetação nativa nas propriedades rurais após 31 de julho de 2019. A análise será feita com base nos dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
Novo Calendário
Com a mudança aprovada pelo CMN, os novos prazos para a implementação da regra ficaram assim:
- Propriedades acima de 15 módulos fiscais: a partir de 4 de janeiro de 2027;
- Imóveis entre 4 e 15 módulos fiscais: a partir de 1º de julho de 2027;
- Áreas de até 4 módulos fiscais: a partir de 3 de janeiro de 2028.
Além disso, assentamentos da reforma agrária e territórios de povos e comunidades tradicionais também passarão a seguir a regra apenas em 2028, quando o Cadastro Ambiental Rural (CAR) corresponder a áreas coletivas.
Como Funciona
Na prática, produtores rurais que tiverem registro de desmatamento ilegal após julho de 2019 poderão enfrentar restrições para acessar linhas de crédito com recursos controlados e juros subsidiados pelo governo federal, como operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). As instituições financeiras serão responsáveis por consultar os alertas do Prodes antes da aprovação dos financiamentos.
O adiamento da regra representa um alívio temporário para o produtor rural brasileiro, segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Além disso, o CMN autorizou a apresentação de novos documentos para comprovar regularidade ambiental das propriedades rurais, como o Termo de Compromisso Ambiental firmado com órgãos estaduais e documentos equivalentes à Autorização de Supressão de Vegetação Nativa.
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