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CFM defende proibição de enfermeiros atuarem em abortos legais

CFM Defende Proibição de Enfermeiros em Abortos Legais

O Conselho Federal de Medicina (CFM) defendeu a proibição de enfermeiros atuarem em procedimentos de abortos legais, concordando com votos de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubaram a liminar do ministro Luís Roberto Barroso.

No Brasil, a realização de abortos é prevista em lei nos casos de estupro, risco à saúde da gestante e de fetos anencéfalos. A liminar de Barroso autorizava enfermeiros a atuarem em procedimentos de aborto legal, mas foi derrubada pelo STF.

O presidente do CFM, José Hiran Gallo, argumentou que existem médicos em quantidade suficiente para atender às políticas públicas de saúde determinadas pelo Estado e que as decisões do Judiciário devem levar em conta o que está previsto no “ato médico”, que é a Lei 12.842, de 2013.

Ele defendeu que a autorização de profissionais de “outras categorias” a atuarem em procedimentos desse tipo pode provocar “situações imprevisíveis, com desfechos indesejados, por conta da ampliação dos riscos”.

Os principais pontos da discussão são:

  • A realização de abortos é prevista em lei nos casos de estupro, risco à saúde da gestante e de fetos anencéfalos.
  • A liminar do ministro Luís Roberto Barroso autorizava enfermeiros a atuarem em procedimentos de aborto legal, mas foi derrubada pelo STF.
  • O CFM defende a proibição de enfermeiros atuarem em procedimentos de aborto legal, argumentando que existem médicos em quantidade suficiente para atender às políticas públicas de saúde.

O STF formou maioria para derrubar a decisão do ministro Barroso, com votos dos ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

O presidente do CFM espera que no julgamento do mérito, os ministros mantenham a posição e defendam a proibição de enfermeiros atuarem em procedimentos de aborto legal.

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