Cerca de 95,3 Milhões de Pessoas Recevem 2ª Parcela do Décimo Terceiro
Cerca de 95,3 milhões de brasileiros receberam um dos principais benefícios trabalhistas do país, a segunda parcela do décimo terceiro, que foi depositada até o dia 19 de dezembro. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.
Quem Tem Direito ao Décimo Terceiro
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão.
Cálculo Proporcional e Tributação
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
A regra que beneficia o trabalhador, no entanto, pode prejudicá-lo no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
Além disso, o trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incidem tributações de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.
É importante lembrar que a primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada em um campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Para que os trabalhadores possam aproveitar ao máximo o seu décimo terceiro, é fundamental entender como ele é calculado e quais são as regras para o seu pagamento. Com essa informação, os trabalhadores podem planejar melhor suas finanças e aproveitar o benefício que é direito deles.
- Quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias tem direito ao décimo terceiro.
- O cálculo do décimo terceiro é feito proporcionalmente ao período trabalhado.
- A tributação do décimo terceiro é informada na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
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