bukib
0 bukibs
Columbus, Ohio
Hora local: 01:34
Temperatura: -3.3°C
Probabilidade de chuva: 1%

Câmara aprova projeto que triplica incentivos à indústria química e petroquímica

Câmara Aprova Projeto que Triplica Incentivos à Indústria Química e Petroquímica

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei complementar que institui um regime tributário de transição para a indústria química e petroquímica em 2026. O projeto prevê um incentivo três vezes maior do que o previsto anteriormente, passando de R$ 1,1 bilhão para R$ 3,1 bilhões.

Foram 317 votos favoráveis e 61 contrários. A matéria agora vai ao Senado para ser votada. O projeto regulamenta alíquotas temporárias de PIS/Pasep e Cofins para o Regime Especial da Indústria Química (Reiq), até que entre em vigor, em 2027, o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq).

Detalhes do Projeto

O orçamento de 2026 previa somente R$ 1,1 bilhão para a medida, mas o governo elevará o orçamento destinado ao regime de transição. O projeto apresentado por Carlos Zarattini (PT-SP) previa um limite de R$ 1,1 bilhão, mas o relator, Afonso Motta (PDT-RS), adicionou um limite de R$ 2 bilhões para outra parte dos benefícios tributários ao setor.

O projeto também prevê que os benefícios fiscais sejam extintos no mês seguinte àquele em que forem alcançados os limites fixados. O impacto é compensado pela previsão de R$ 1,1 bilhão para essa finalidade na projeção de receita da Lei Orçamentária Anual de 2026 e pela compensação, no valor de R$ 2 bilhões, relativa ao ganho de arrecadação propiciado pela lei que instituiu uma redução linear de 10% em benefícios fiscais federais.

Alíquotas e Produtos Afetados

O texto prevê que a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins devidas pelo produtor ou importador de nafta petroquímica incidentes sobre a receita bruta decorrente desse produto às centrais petroquímicas serão calculadas com base nas alíquotas de 1,52% e 7% para os fatos geradores ocorridos de janeiro de 2025 a fevereiro de 2026 e de 0,62% e 2,83% para os fatos geradores ocorridos de março de 2026 a dezembro de 2026.

A regra passará a ser aplicada para as vendas de gás natural e amônia para a produção de cianeto de sódio, ácido cianídrico, metacrilatos, acetonacianidrina, ácido metacrílico, hidrogênio, monóxido de carbono e dióxido de carbono. Também prevê a aplicação das regras para a venda de n-parafina, óleo de palmiste, cumeno e 1,2-dicloroetano para insumo na produção de itens como polietileno, polipropileno, dicloroetano, entre outros produtos.

Os autores da proposta mencionam “desafios estruturais severos” no setor, incluindo o elevado custo do gás natural e um déficit na balança comercial de produtos químicos, que atingiu US$ 44,1 bilhões em 2025.

  • Incentivos tributários para a indústria química e petroquímica
  • Regime Especial da Indústria Química (Reiq)
  • Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq)

Este conteúdo pode conter links de compra.

Fonte: link