Aprovação do Projeto de Lei para Compra de Spray de Pimenta por Mulheres
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza a comercialização de spray de pimenta para autodefesa de mulheres no Brasil. O objetivo é ampliar os mecanismos de proteção contra agressões físicas e situações de violência.
O Projeto de Lei 727/26, de autoria da deputada Gorete Pereira, foi aprovado com um substitutivo apresentado pela relatora Gisela Simona. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
Quem Poderá Comprar o Spray de Pimenta
De acordo com o projeto, mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir o spray de pimenta para uso em defesa pessoal. Além disso, adolescentes entre 16 e 18 anos também poderão comprar o produto, desde que haja autorização expressa de um responsável legal.
Os dispositivos comercializados deverão possuir aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e seguir padrões técnicos e de segurança definidos pelo Poder Executivo.
Regras para Composição do Produto
Os fabricantes deverão seguir as normas estabelecidas pelo Comando do Exército para o uso da substância oleoresina capsicum (O.C.), componente ativo presente em sprays de pimenta. Essa substância provoca irritação intensa nas mucosas, fechamento involuntário dos olhos, tosse e dificuldade respiratória, neutralizando temporariamente o agressor.
Limites de Uso e Restrições
O projeto classifica o spray de pimenta como um instrumento portátil de menor potencial ofensivo. No entanto, recipientes com capacidade superior a 50 mililitros continuarão restritos às Forças Armadas, órgãos de segurança pública e instituições responsáveis pela proteção de autoridades.
Além disso, o dispositivo deverá ser de uso individual e intransferível, sem a presença de substâncias de efeito letal ou toxicidade permanente.
Requisitos para Compra
Para adquirir o spray, o projeto estabelece algumas exigências, incluindo:
- Apresentação de documento oficial com foto
- Comprovante de residência fixa
- Autodeclaração de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça
Os vendedores deverão manter um registro simplificado da venda por até cinco anos, contendo os dados do comprador e da pessoa que terá a posse do produto, seguindo as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Programa Nacional de Capacitação
A proposta também prevê a criação de um programa nacional de capacitação voltado às mulheres, com orientações sobre defesa pessoal e uso adequado de instrumentos de menor potencial ofensivo.
Entre as ações previstas estão oficinas de defesa pessoal, instruções técnicas sobre o manuseio do spray, orientações sobre os limites legais da legítima defesa e campanhas educativas sobre violência doméstica e canais de denúncia.
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