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Caso de Assédio no Ambiente de Trabalho

A Justiça condenou um grupo empresarial da área médica e comercial a pagar indenização de R$ 3 mil a uma colaboradora que foi alvo de piadas de mau gosto no ambiente de trabalho. A decisão foi tomada pela juíza Ana Paula Costa Guerzoni, titular da Vara do Trabalho de Itajubá, em Minas.

A trabalhadora, que atuava na área financeira, relatou que seu chefe fazia piadas sobre seu peso, causando constrangimento. Ele chegou a dizer que ela não poderia subir em balança porque pesava mais de 200 quilos e que precisaria de cadeiras reforçadas para não quebrá-las. A funcionária se queixou de que o superior sempre fazia essas piadas de forma pejorativa e com o intuito de humilhar.

A defesa negou as acusações, alegando que o sócio também estava acima do peso e não teria motivo para fazer piadas nesse sentido. No entanto, as testemunhas confirmaram as ofensas, segundo a sentença.

Decisão da Juíza

Para a juíza Ana Paula Costa Guerzoni, a conduta descrita ultrapassou os limites da civilidade e submeteu a trabalhadora a tratamento desrespeitoso. Ela destacou que as brincadeiras impuseram depreciação à honra da autora e desconforto.

A juíza enfatizou que o Judiciário não pode tolerar que um chefe ou sócio de empresa tome atitudes como as constatadas no processo. Ela ressaltou que verdadeiras brincadeiras devem ser pautadas em respeito e ética, e não em zombarias, especialmente quando advêm de superiores hierárquicos.

A indenização por dano moral tem caráter não apenas compensatório, para amenizar a angústia da vítima, mas também pedagógico, com o objetivo de punir o causador do ilícito e desestimular a repetição de situações semelhantes.

Conclusão

A juíza fixou a indenização em R$ 3 mil, considerando o grau de culpa das empresas, seu porte econômico, as condições da vítima e a gravidade dos prejuízos. Esse caso destaca a importância de um ambiente de trabalho saudável e respeitoso, onde os funcionários se sintam valorizados e protegidos contra qualquer forma de assédio ou discriminação.

  • A empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil à trabalhadora.
  • A juíza destacou que as brincadeiras impuseram depreciação à honra da autora e desconforto.
  • A indenização por dano moral tem caráter não apenas compensatório, mas também pedagógico.

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