Decisão Favorável ao C6
O C6 obteve uma decisão cautelar favorável da Justiça para voltar a oferecer empréstimos consignados após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspender novas averbações de operações pelo banco. A decisão foi proferida na última sexta-feira pelo juiz federal da 6ª Vara Rodrigo de Godoy Mendes.
A suspensão havia sido determinada pelo INSS devido a descumprimento das cláusulas do acordo entre as entidades, citando a cobrança indevida de valores a título de pacotes de serviço com dedução nos benefícios administrados pelo INSS. No entanto, o juiz destacou a “desproporcionalidade” das medidas determinadas pelo INSS, considerando que suspender o exercício da principal atividade do C6 até que devolva valores ainda em discussão é uma medida de força sem amparo jurídico.
Argumentos do Juiz
O juiz argumentou que a impossibilidade de averbar novos contratos gera prejuízos financeiros diários e provável perda de participação de mercado. Além disso, ele destacou que o restabelecimento do acesso ao sistema de consignações não impede a regular continuidade do processo administrativo sancionador, desde que garantido o devido processo legal.
Os principais pontos da decisão incluem:
- A suspensão dos efeitos do despacho do INSS que suspendeu as novas averbações de operações de crédito consignado;
- O restabelecimento da habilitação e do acesso do C6 ao sistema para o recebimento de novas averbações de operações de crédito consignado;
- A afastamento temporária da exigência de devolução de valores como condição imperativa para a continuidade das atividades da instituição.
A carteira de crédito do C6 no final do ano passado mostrava as operações de consignado com uma participação de 45%. O C6 confirmou a decisão, que corre em segredo de justiça, enquanto o INSS não comentou de imediato.
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