Projeção de Pena do Ex-Presidente Jair Bolsonaro
A Vara de Execução Penal do Distrito Federal elaborou uma projeção inicial de cumprimento de pena do ex-presidente Jair Bolsonaro, que foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o documento, a primeira progressão para regime semiaberto deve ocorrer apenas em 23 de abril de 2033.
Além disso, a liberdade condicional só seria possível a partir de 13 de março de 2037, enquanto o término total da pena está previsto para 4 de novembro de 2052. Bolsonaro está preso desde 22 de novembro, na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, após ter sua prisão preventiva decretada.
Cálculos e Progressão de Regime
Para os cálculos, a Vara de Execução Penal utilizou como marco inicial 4 de agosto de 2025, data em que o ministro Alexandre de Moraes determinou a prisão domiciliar do ex-presidente por descumprimento de medidas cautelares. No entanto, o cenário é apenas estimativo e pode ser alterado.
A progressão de regime pode ser antecipada caso Bolsonaro obtenha remição de pena por estudo ou trabalho, ou adiada se houver faltas disciplinares ou novas condenações. O cálculo também pode ser revisto conforme eventuais decisões judiciais.
Condenação e Pena
Em setembro, o ex-presidente foi condenado pela Primeira Turma do STF a 27 anos e 3 meses de prisão por cinco crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Do total, Moraes determinou que 24 anos e 9 meses sejam cumpridos em regime de reclusão e 2 anos e 6 meses em detenção.
Além disso, foram calculados 124 dias-multa, equivalentes a dois salários mínimos cada. Ao votar, o ministro afirmou que Bolsonaro atuou para “incitar a população” contra o sistema eleitoral e não se portou “com o rigor esperado de quem ocupou o posto mais elevado da República”.
Os próximos passos na execução da pena de Bolsonaro serão determinados pelas autoridades judiciárias, que levarão em consideração as condições atuais e futuras do ex-presidente.
- Primeira progressão para regime semiaberto: 23 de abril de 2033
- Liberdade condicional: 13 de março de 2037
- Término total da pena: 4 de novembro de 2052
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