bukib
0 bukibs
Columbus, Ohio
Hora local: 02:09
Temperatura: 7.9°C
Probabilidade de chuva: 1%

O Avanço do “Big Brother” de Produtividade nas Empresas

O mercado de trabalho foi recentemente abalado por uma notícia de demissão em massa em um grande banco, baseada no monitoramento da produtividade dos funcionários remotos. Embora o fato tenha gerado choque, é importante notar que as empresas vêm testando ferramentas de controle de produtividade desde a pandemia, quando o trabalho remoto se tornou a norma.

Com o avanço dos softwares de acompanhamento, é possível saber se o funcionário está trabalhando efetivamente ou apenas simulando atividade. Esse avanço está movimentando não apenas o mercado de tecnologia, mas também o de relações de trabalho e compliance. A promessa é de mais produtividade, e as empresas adoraram a ideia. No entanto, o impacto econômico e os riscos jurídicos já chamam atenção.

De acordo com um levantamento da consultoria Gartner, cerca de 60% das grandes empresas no mundo já utilizam algum tipo de tecnologia para rastrear atividades de empregados, e isso deve avançar com tecnologias como inteligência artificial (IA). No Brasil, a prática também já está incorporada em diversos setores.

Limites do Monitoramento

É fundamental estabelecer limites claros para o monitoramento. A empresa deve informar expressamente aos funcionários sobre a existência e a natureza do monitoramento, e o funcionário deve ter pleno conhecimento das regras da empresa. Além disso, o monitoramento deve ter um objetivo claro e legítimo, como proteção de dados ou controle de produtividade, e não pode ser uma ferramenta de vigilância indiscriminada.

Os especialistas em gestão de pessoas e compliance enfatizam que o tema precisa sair do campo da tecnologia e ser tratado como questão de governança corporativa. O monitoramento precisa envolver não apenas regras de compliance, mas também a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a questão ética.

  • Princípio da Finalidade: O monitoramento deve ter um objetivo claro e legítimo.
  • Princípio da Proporcionalidade: A forma de monitoramento deve ser a menos invasiva possível para atingir a finalidade proposta.
  • Princípio da Transparência: A empresa deve informar expressamente aos funcionários sobre a existência e a natureza do monitoramento.

Além disso, é importante lembrar que o uso de celular corporativo pode ser monitorado, mas é fundamental estabelecer limites claros para evitar invasões de privacidade.

Este conteúdo pode conter links de compra.

Fonte: link