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Novas Regras do Banco Central para Combater Contas Bancárias Fraudulentas

O Banco Central (BC) anunciou mudanças nas regras para o encerramento compulsório de contas bancárias sem respaldo ou em desacordo com a regulamentação, incluindo as chamadas contas-bolsão. Essas contas são abertas por fintechs em bancos tradicionais e podem ser utilizadas para fraudes, como lavagem de dinheiro.

As fintechs, empresas de inovação que utilizam tecnologia para oferecer serviços financeiros digitais, devem estar sujeitas às mesmas regras dos bancos, incluindo a obrigação de fornecer informações para combater crimes. A Receita Federal também estabeleceu que as fintechs devem seguir as mesmas regras dos bancos em relação à obrigação de fornecer informações.

As novas regras do BC incluem a obrigação das instituições bancárias de adotar critérios para identificar contas irregulares, como contas-bolsão, e encerrá-las após comunicação aos clientes. Além disso, as instituições devem manter a documentação relacionada às contas de encerramento compulsório por pelo menos 10 anos.

  • As novas regras visam combater a fraude e a lavagem de dinheiro no sistema financeiro.
  • As fintechs devem seguir as mesmas regras dos bancos em relação à obrigação de fornecer informações.
  • As instituições bancárias devem adotar critérios para identificar contas irregulares e encerrá-las após comunicação aos clientes.

O diretor de Fiscalização do BC, Ailton de Aquino, ressaltou que as mudanças não são uma barreira para a inovação e entrada de fintechs no sistema financeiro, mas sim uma medida para reforçar a resiliência do sistema financeiro. Além disso, o BC também publicou normas que tratam da nova metodologia de apuração do limite mínimo de capital social e de patrimônio líquido das instituições financeiras.

Essas normas visam garantir que os bancos e as fintechs tenham recursos suficientes para absorver riscos e operar de forma segura. A nova regulamentação mira nas atividades efetivamente exercidas pelas instituições para definir o capital mínimo necessário, e não mais o tipo específico de instituição.

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