bukib
0 bukibs
Columbus, Ohio
Hora local: 22:50
Temperatura: -9.2°C
Probabilidade de chuva: 0%

Novas Regras para Débitos Automáticos Interbancários

Os bancos no Brasil agora estão obrigados a comunicar aos clientes, com antecedência, sobre qualquer débito automático interbancário realizado por outras instituições financeiras. Essa medida foi estabelecida pela nova regra aprovada pelo Conselho de Autorregulação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), visando responder ao aumento das reclamações sobre débitos automáticos não autorizados nas contas dos clientes.

A norma se aplica a todas as instituições signatárias da autorregulação da Febraban, que terão um prazo de 30 dias para se adequar à nova determinação. De acordo com a nova regra, o desconto só poderá ser efetuado após a comunicação prévia ao cliente. Caso o cliente não concorde, ele terá o direito de cancelar o débito na instituição onde teria, em tese, autorizado a cobrança.

A comunicação sobre o débito poderá ser feita de diferentes formas, incluindo por meio do aplicativo bancário usual, por mensagem de texto (SMS) ou qualquer outro mecanismo de informação que possa ser comprovado junto ao titular da conta onde ocorrerá o débito automático.

Medidas Estabelecidas pela Nova Regra

  • A comunicação prévia deverá ser enviada com até cinco dias de antecedência da efetivação do débito.
  • Nessa comunicação, deverá constar a identificação da instituição destinatária e o valor a ser debitado.
  • Os bancos também deverão disponibilizar ao consumidor, no texto da comunicação prévia, o contato da central de atendimento ou procedimento/instrumento que possibilite esclarecimentos sobre o débito interbancário.
  • Os bancos, com a comunicação prévia, possibilitarão ao cliente o cancelamento do débito automático, caso o consumidor expressamente não reconheça que o autorizou perante a instituição que comandou o desconto.

A regulação em vigor desde 2020, do Conselho Monetário Nacional (CMN), estabelece que as instituições financeiras detentoras das contas debitadas devem aceitar os comandos de débitos interbancários, feitos por outras instituições financeiras. No entanto, a Febraban afirma que a nova medida de autorregulação visa proporcionar mais transparência e segurança nos casos de débitos interbancários.

A nova regra é uma resposta às reclamações e demandas judiciais contra as instituições depositárias, geradas por débitos automáticos não reconhecidos pelos clientes. Com essa medida, os bancos devem agora fornecer uma comunicação clara e prévia sobre os débitos interbancários, permitindo que os clientes tenham mais controle sobre suas contas e possam evitar débitos não autorizados.

Este conteúdo pode conter links de compra.

Fonte: link