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Lei do Superendividamento: Um Balanço Após 4 Anos

A Lei do Superendividamento, criada em 2021, visava proteger consumidores de dívidas impagáveis e facilitar a negociação entre credores e devedores. No entanto, um estudo da Predictus mostra que o balanço da lei é “na média”, com resultados limitados.

De acordo com a pesquisa, que analisou 85.484 processos judiciais em todo o Brasil, 46,8% dos casos resultaram no reconhecimento judicial do superendividamento, mas apenas 14,3% culminaram em planos de pagamento efetivamente homologados. Isso significa que sete em cada dez decisões favoráveis não geram solução concreta para o consumidor.

O que Estabeleceu a Lei do Superendividamento?

A Lei 14.181/2021, também conhecida como Lei do Superendividamento, reconhece que consumidores de boa-fé que não conseguem pagar todas as suas dívidas sem comprometer o “mínimo existencial” têm o direito de negociar um plano único de quitação dos débitos. Para se enquadrar como superendividado, o indivíduo deve demonstrar que não há intenção de fraude ou má-fé, que a dívida foi contraída em contexto de consumo e que, mesmo com todos os rendimentos, não seria possível manter as despesas básicas da vida digna.

A lei prevê que, após o endividado apresentar um plano de pagamento detalhado, seja convocada uma audiência de conciliação entre o devedor e seus credores. Se não houver acordo, um juiz poderá determinar um plano judicial compulsório, que assegure ao menos o pagamento do principal da dívida e estabeleça prazos de até cinco anos para quitação.

Desigualdade Regional e Uso Estratégico da Lei

O estudo da Predictus também aponta que a aplicação da Lei do Superendividamento é extremamente desigual entre os estados. O Rio Grande do Sul concentra 25,2% de todos os processos e tem 57,7% de decisões favoráveis, enquanto São Paulo, com população quatro vezes maior, responde por 14,4% dos casos e tem apenas 28% de reconhecimento.

Além disso, o levantamento mostra sinais de uso estratégico da legislação, com taxas de sucesso mais altas em ações que mencionam crédito consignado ou o Decreto 11.150/2022, que regulamenta a Lei do Superendividamento.

  • 46,8% dos casos resultaram no reconhecimento judicial do superendividamento
  • 14,3% culminaram em planos de pagamento efetivamente homologados
  • 25,2% dos processos estão concentrados no Rio Grande do Sul
  • 57,7% de decisões favoráveis no Rio Grande do Sul

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