ANP Regulamenta Cálculo para Importação de Gás Liquefeito de Petróleo
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou uma nova resolução para regulamentar a metodologia de cálculo do preço de referência (PR) para a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel. Essa medida visa atender às necessidades de importação de gás liquefeito de petróleo (GLP), conhecido como gás de cozinha.
A resolução foi instituída por medida provisória em 12 de março deste ano e revoga a norma anterior sobre o tema. A mudança foi necessária devido a alterações significativas nos termos da resolução anterior, oriundas de contribuições recebidas por meio da Consulta Pública da ANP de abril deste ano.
Com relação às contribuições da consulta pública, a ANP identificou a necessidade de aprimorar a metodologia de cálculo do preço de referência (PR) para refletir a influência do mercado estadunidense na precificação das importações de óleo diesel. Além disso, foi incluído o recálculo dos pesos constantes na Tabela II da resolução, com base nos dados da ANP de produção e movimentação de combustíveis.
As principais alterações incluem:
- Alterar a data-base de atualização dos PRs do produtor de óleo diesel que refina petróleo nacional próprio, de 18 para 12 de março;
- Incluir metodologia para ponderação dos preços de comercialização para agentes com dupla habilitação (produtores de óleo diesel que também atuem como importadores);
- Incluir metodologia específica para o GLP baseada na paridade de importação, considerando como referência de origem o preço da região do Golfo norte-americano.
Essas mudanças visam garantir uma metodologia de cálculo mais precisa e justa para a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel e GLP. Com isso, a ANP busca promover a estabilidade e a competitividade no mercado de combustíveis.
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