STF define penas de nove réus condenados pela trama golpista
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu as penas dos nove réus do Núcleo 3 que foram condenados pela trama golpista ocorrida durante o governo de Jair Bolsonaro. As penas variam entre um ano e 11 meses de prisão em regime aberto e 24 anos de prisão em regime fechado.
Os réus foram condenados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Além disso, eles também terão que pagar solidariamente R$ 30 milhões pelos danos causados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Penas dos réus
- Hélio Ferreira Lima – tenente-coronel: 24 anos de prisão
- Rafael Martins de Oliveira – tenente-coronel: 21 anos de prisão
- Rodrigo Bezerra de Azevedo – tenente-coronel: 21 anos de prisão
- Wladimir Matos Soares – policial federal: 21 anos de prisão
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros – tenente-coronel: 17 anos de prisão
- Bernardo Romão Correa Netto – coronel: 17 anos de prisão
- Fabrício Moreira de Bastos – coronel: 16 anos de prisão
- Márcio Nunes de Resende Júnior – coronel: 3 anos e cinco meses de prisão
- Ronald Ferreira de Araújo Júnior – tenente-coronel: um ano e onze meses de prisão
Os réus Márcio Nunes de Resende Júnior e Ronald Ferreira de Araújo Júnior tiveram as condutas desclassificadas e foram condenados pelos crimes de incitação de animosidade entre as Forças Armadas e associação criminosa. Com a alteração, eles tiveram as penas reduzidas e vão cumprir pena em regime aberto.
Além disso, os acusados também estão inelegíveis por oito anos e, no caso de militares do Exército, eles também serão alvo de uma ação na Justiça Militar para perda do oficialato. O policial federal deverá perder o cargo estatutário no serviço público.
Até o momento, o STF já condenou 24 réus pela trama golpista. O grupo 2 será julgado a partir de 9 de dezembro.
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