Marco Legal do Combate ao Crime Organizado
O deputado Guilherme Derrite, relator do projeto que cria o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, defendeu que facções criminosas não sejam classificadas como organizações terroristas, mas que suas práticas armadas e de domínio territorial recebam tratamento penal equivalente ao terrorismo, com penas de 20 a 40 anos.
Segundo Derrite, a Lei Antiterrorismo será alterada para incluir condutas típicas de facções, milícias e grupos paramilitares, como ataques a forças de segurança, bloqueio de vias, sabotagem de serviços públicos e controle territorial, no rol de crimes equiparados ao terrorismo.
Principais Pontos do Relatório
- Previsão de pena de 20 a 40 anos para condutas cometidas por membros de organizações criminosas, como domínio de cidades, novo cangaço, ataques a carros fortes, instalação de barricadas, ataques a presídios, dentre outros.
- Obrigatoriedade de cumprimento de pena em presídio de segurança máxima aos líderes das organizações criminosas.
- Vedação à concessão de anistia, graça, indulto, liberdade condicional e corte do auxílio-reclusão para os dependentes do bandido.
- Aumento da progressão de regime dos 40% previstos hoje para de 70% até 85% (se o apenado for reincidente com resultado morte).
O substitutivo também prevê o chamado “perdimento de bens” ainda na fase investigativa, permitindo que juízes determinem bloqueio, sequestro e indisponibilidade de ativos físicos, digitais e financeiros antes que os membros das organizações criminosas “dilapidem o patrimônio criminoso”.
Além disso, o texto autoriza infiltração policial em organizações criminosas, inclusive com criação de identidades fictícias e pessoas jurídicas simuladas para operações encobertas.
Este conteúdo pode conter links de compra.
Fonte: link