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STF Decide que Big Techs Devem ser Punidas por Conteúdo de suas Redes

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou recentemente um acórdão que redefine a interpretação do Marco Civil da Internet (MCI) no Brasil, determinando que redes sociais e serviços de mensagem devem remover imediatamente conteúdos considerados ilícitos, mesmo sem uma ordem judicial prévia.

Essa mudança de panorama marca uma significativa alteração na responsabilidade das plataformas digitais no país, considerando parcialmente inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil, que até então blindava as plataformas de responsabilização civil.

Tipos de Conteúdo que Devem ser Removidos

De acordo com a decisão, provedores podem ser responsabilizados civilmente caso não tornem indisponíveis publicações que se enquadrem como:

  • Incitação à discriminação
  • Terrorismo
  • Pornografia infantil
  • Tráfico de pessoas
  • Violência contra a mulher
  • Atos antidemocráticos, previstos no Código Penal

Punições para Plataformas

Um dos pontos centrais do acórdão é a introdução do conceito de “falha sistêmica”, segundo o qual plataformas podem ser punidas com multas e indenizações caso não adotem mecanismos eficazes para prevenir a circulação de conteúdos ilícitos.

As punições deverão ser pagas pelo representante legal da empresa no Brasil, mas a decisão só se aplica a casos futuros, não afetando processos judiciais que já estão em andamento.

Próximos Passos

A decisão do STF ocorre em meio a investigações internacionais e divide opiniões no mercado nacional, com entidades preocupadas com o risco de remoções preventivas e o impacto na liberdade de expressão, enquanto instituições favoráveis defendem que a medida é necessária para proteger a democracia.

Com a publicação do acórdão, as Big Techs deverão revisar urgentemente suas políticas internas, reforçar times de moderação e ajustar seus sistemas de detecção de conteúdos ilegais no Brasil.

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