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UE acusa Meta e TikTok de violar Lei de Transparência; multa pode ser de 6%

Comissão Europeia Acusa Meta e TikTok de Violação da Lei de Transparência

A Comissão Europeia emitiu conclusões preliminares de uma investigação que apontam a violação, por parte da Meta e do TikTok, das obrigações legais estabelecidas na Lei de Serviços Digitais (DSA) da União Europeia. Essa legislação é fundamental para garantir a transparência e a implementação de mecanismos robustos capazes de mitigar a disseminação de conteúdo ilegal e prejudicial nas plataformas digitais.

A investigação realizada pela Comissão Europeia destaca a importância da conformidade com a Lei de Serviços Digitais, que visa proteger os cidadãos europeus de conteúdos nocivos e garantir que as plataformas de mídia social operem de maneira responsável e transparente. A legislação exige que as empresas de tecnologia implementem políticas claras e eficazes para lidar com conteúdos ilegais, incluindo a remoção rápida de tais conteúdos e a prestação de informações detalhadas sobre suas práticas de moderação.

As conclusões preliminares da investigação indicam que a Meta e o TikTok não cumpriram com essas obrigações, o que pode resultar em multas significativas. De acordo com a Lei de Serviços Digitais, as empresas que violam as regras podem enfrentar penalidades de até 6% de sua receita anual global. Essa medida reflete a seriedade com que a União Europeia aborda a questão da regulamentação das plataformas de mídia social e sua responsabilidade em proteger os usuários.

  • A Meta e o TikTok são acusados de violar a Lei de Serviços Digitais da UE.
  • A legislação exige transparência e mecanismos para mitigar conteúdo ilegal e prejudicial.
  • As empresas podem enfrentar multas de até 6% de sua receita anual global.

A expectativa é que as empresas afetadas tomem medidas imediatas para corrigir as violações identificadas e garantir a conformidade com a legislação da UE. A decisão da Comissão Europeia é um passo importante na regulação das plataformas de mídia social e na proteção dos direitos dos cidadãos europeus na era digital.

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