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STF define regra para altura mínima em cargos de segurança pública; entenda

STF Define Regra para Altura Mínima em Cargos de Segurança Pública

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novas diretrizes sobre a exigência de altura mínima para o ingresso em cargos de segurança pública. De acordo com a decisão publicada recentemente, a regra de altura mínima só poderá ser aplicada se estiver prevista em lei e seguir os mesmos parâmetros adotados pelo Exército Brasileiro, que estabelece uma altura mínima de 1,55 metro para mulheres e 1,60 metro para homens.

A decisão do STF tem repercussão geral, o que significa que servirá de referência para todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça brasileira. Além disso, o tribunal considerou inconstitucional aplicar o requisito de altura mínima a cargos que não envolvem atividade operacional, como oficiais bombeiros da área da Saúde e capelães militares, responsáveis por assistência espiritual e religiosa.

O caso que motivou essa decisão envolveu uma candidata ao concurso da Polícia Militar de Alagoas, que foi reprovada no teste de aptidão física por medir 1,56 metro. A legislação estadual previa altura mínima de 1,60 metro para mulheres e 1,65 metro para homens. A defesa da candidata argumentou que os critérios alagoanos eram mais rigorosos que os do Exército, violando o direito de acesso a cargos públicos e o princípio da razoabilidade.

Entre os principais pontos destacados pela decisão do STF, estão:

  • A exigência de altura mínima só é constitucional quando estiver de acordo com a Lei Federal nº 12.705/2012, que rege o Exército.
  • A regra de altura mínima não pode ser aplicada a cargos que não envolvem atividade operacional.
  • A estatura média da população de cada região deve ser considerada ao estabelecer a altura mínima para cargos de segurança pública.

O STF acolheu os argumentos da defesa da candidata e determinou o prosseguimento da candidata no concurso. Essa decisão é importante porque estabelece um padrão nacional para a exigência de altura mínima em cargos de segurança pública, garantindo que as regras sejam justas e razoáveis para todos os candidatos.

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