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Saúde Mental no Trabalho: O Novo Desafio das Empresas com a NR-1

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) trouxe mudanças significativas no campo da gestão de riscos ocupacionais, com ênfase na inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e no inventário de riscos ocupacionais. A partir de maio de 2026, todas as empresas estarão sujeitas à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), devendo comprovar a adoção de medidas concretas de prevenção e monitoramento desses riscos.

A prevenção de litígios trabalhistas relacionados à saúde mental passa necessariamente pela adoção de políticas estruturadas e documentadas. A Justiça do Trabalho tem reconhecido que a boa-fé e a diligência empresarial constituem elementos fundamentais de defesa. Decisões recentes apontam que empregadores que demonstraram a adoção de medidas preventivas lograram êxito em afastar condenações mesmo em situações em que empregados apresentaram diagnósticos de transtornos psíquicos.

Medidas Práticas para Empresas

  • Gestão da carga de trabalho: adequada distribuição de tarefas e prazos, controle rigoroso de horas extras e implementação de políticas formais de pausas e de desconexão digital.
  • Prevenção ao assédio: reforço do código de conduta, treinamentos periódicos e canais de denúncia independentes e sigilosos.
  • Programas de conscientização: palestras, campanhas educativas e atividades de bem-estar, como ginástica laboral, além da oferta de apoio psicológico sigiloso.
  • Capacitação da liderança: treinamento em gestão humanizada, comunicação não violenta e práticas de suporte.

A capacitação da liderança e o monitoramento contínuo são aspectos sensíveis na gestão da saúde mental no trabalho. A reaplicação de questionários de riscos psicossociais é recomendada em ciclos de 12 meses ou sempre que houver mudanças relevantes na organização do trabalho. No entanto, é importante ter cautela ao aplicar esses questionários para evitar interpretações desfavoráveis.

Do ponto de vista do compliance trabalhista, é recomendável revisar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), atualizar o inventário de riscos ocupacionais e formalizar políticas internas de gestão de jornada, pausas e desconexão digital. Além disso, é fundamental manter registros documentais contínuos para comprovar a diligência da empresa.

Em resumo, a adequação às novas exigências da NR-1 não deve ser vista apenas como obrigação normativa, mas como oportunidade estratégica. Organizações que se antecipam reduzem significativamente riscos de condenações e de sanções administrativas, fortalecem sua imagem institucional e constroem ambientes de trabalho mais equilibrados, sustentáveis e produtivos.

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