Monitoramento de Localização de Celulares
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Polícia Federal a monitorar a localização aproximada dos celulares do senador Jaques Wagner e de outros investigados no inquérito que apura suspeitas de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa relacionadas ao antigo Banco Master.
A medida incluiu o acesso a registros de antenas de telefonia (ERBs), histórico de chamadas e outros metadados capazes de reconstruir deslocamentos e identificar contatos entre os investigados, mas não permite o acesso ao conteúdo de conversas ou mensagens.
Decisão do Ministro
A decisão, assinada em 17 de junho, foi tomada no âmbito da Operação Compliance Zero. Mendonça acolheu parcialmente um pedido da PF e autorizou o monitoramento em tempo real apenas de seis investigados, entre eles Wagner e o empresário Augusto Ferreira Lima.
O ministro negou a mesma medida em relação a outros quatro alvos por entender que, neste momento, eles não ocupam posição de protagonismo suficiente para justificar uma restrição mais intensa ao sigilo de dados.
Justificativa da Medida
Na decisão, Mendonça afirma que os dados de localização são relevantes para reconstruir deslocamentos, confirmar encontros entre investigados e identificar vínculos comunicacionais.
O acesso aos registros de ERB e chamadas telefônicas poderá contribuir para futuras diligências, como a apreensão de celulares, a preservação de provas digitais e a localização de documentos considerados importantes para a investigação.
Investigação
Segundo a investigação da PF, Jaques Wagner é suspeito de ter recebido vantagens indevidas de gestores ligados ao Banco Master, direta ou indiretamente, por meio de familiares e empresas vinculadas ao seu núcleo.
A decisão cita suspeitas relacionadas à aquisição de um apartamento em Salvador, repasses financeiros para empresa ligada à família do senador e suposta atuação parlamentar em temas de interesse da instituição financeira.
Conclusão
A autorização não representa um juízo de culpa e não permite interceptação telefônica. A decisão se limita ao acesso a metadados, como registros de chamadas, identificação dos aparelhos, histórico de conexões e localização aproximada dos terminais por meio das estações rádio-base utilizadas pelas operadoras.
O conteúdo das comunicações permanece protegido.
- A medida foi autorizada por 10 dias.
- O monitoramento é em tempo real.
- A decisão foi tomada no âmbito da Operação Compliance Zero.
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