Regulamentação do Trabalho em Feriados
O governo brasileiro deu um importante passo na regulamentação do trabalho em feriados, com a assinatura de uma portaria pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. Essa medida visa estabelecer regras claras para o funcionamento do comércio durante os feriados, garantindo mais segurança jurídica para empregadores e empregados.
A portaria, que será publicada no Diário Oficial da União, define que o comércio em geral precisará de autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho para funcionar durante os feriados. Essa convenção deve ser firmada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores. Em casos onde não há sindicato representativo, a convenção pode ser firmada com a federação ou confederação correspondente.
Exceções e Regulamentação
A portaria também estabelece exceções para certas atividades que poderão funcionar durante os feriados, como:
- Padarias
- Farmácias
- Floristas
- Barbearias e salões de beleza
- Postos de combustíveis
- Comércio de GLP (gás)
- Locadoras
- Hotéis
- Restaurantes
- Bares e similares
- Casas de diversões
- Feiras livres
- Lavanderias
- Funerárias
É importante notar que essa regulamentação se aplica exclusivamente aos feriados e não altera a regulamentação do funcionamento do comércio aos domingos, que permanece sob a lei de 2000.
O governo defende que essa medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando foi autorizado unilateralmente o trabalho em feriados. A entrada em vigor dessa regra vinha sendo adiada desde 2023, e agora, com a assinatura da portaria, o governo dá um passo importante para regularizar a situação.
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