Governo Isenta de ISS Empresas Ligadas à Copa do Mundo Feminina
O governo federal publicou uma lei complementar que isenta do Imposto sobre Serviços (ISS) as atividades relacionadas à organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol, que ocorrerá no Brasil em 2027.
A norma cria uma base legal para que municípios e o Distrito Federal possam adotar a desoneração, mas não determina a concessão automática do benefício. A isenção dependerá de legislação própria de cada ente federativo, o que significa que cada município e o Distrito Federal terão que criar suas próprias leis para conceder a isenção.
De acordo com o texto, somente poderão ser beneficiadas as pessoas jurídicas que já tenham direito à isenção de tributos federais prevista em legislação específica sobre a organização e a realização do evento. Isso significa que apenas as empresas que já estão dentro do escopo da legislação federal poderão se beneficiar da isenção do ISS.
Outro ponto definido na lei é que o prazo de vigência da isenção do ISS, caso adotada, deverá ser equivalente ao período dos incentivos fiscais concedidos pela União para a Copa do Mundo Feminina. Isso significa que a isenção do ISS terá um prazo de vigência limitado, equivalente ao prazo dos incentivos fiscais federais.
A medida integra o conjunto de compromissos assumidos pelo Brasil para sediar a competição internacional, considerada a primeira edição do Mundial feminino na América do Sul. A Copa do Mundo Feminina de Futebol é um evento importante para o esporte feminino e para o país, e a isenção do ISS é uma forma de apoiar a organização do evento.
Alguns pontos importantes sobre a isenção do ISS incluem:
- A isenção dependerá de legislação própria de cada ente federativo;
- A isenção será concedida apenas às pessoas jurídicas que já tenham direito à isenção de tributos federais;
- O prazo de vigência da isenção do ISS será equivalente ao período dos incentivos fiscais concedidos pela União.
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