Justiça Suspende Projeto da “Times Square Paulistana” em São Paulo
A Justiça de São Paulo suspendeu o projeto do Boulevard São João, conhecido como “Times Square Paulistana”, por meio de uma decisão liminar. A juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública, determinou a suspensão do projeto e proibiu o início das obras, instalações ou intervenções relacionadas ao mesmo.
A decisão foi tomada após a magistrada considerar a “magnitude do projeto, o impacto na região, bem como o potencial dano à população”. Além disso, a decisão suspendeu os efeitos da deliberação da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU) da Prefeitura e a formalização do termo de cooperação, que permitiriam a instalação de quatro painéis de LED com dimensões que vão de 300 m² a 1.000 m² na esquina das avenidas Ipiranga e São João, no centro de São Paulo.
Detalhes do Projeto
O projeto do Boulevard São João previa a instalação de quatro painéis de LED em quatro edificações, incluindo o Cine Paris República, o Edifício Herculano de Almeida, a Galeria Sampa e o Edifício New York. O conteúdo de patrocinadores ocuparia 30% do tempo de funcionamento dos telões, enquanto o restante seria destinado a arte e informações públicas.
Além disso, o projeto incluía intervenções urbanas, paisagísticas e de zeladoria na avenida, como o restauro de fachadas de igrejas e estátuas, a instalação de mobiliário urbano e a recomposição do verde.
Consequências da Decisão
A decisão da Justiça suspende o início das obras e proíbe a instalação dos painéis de LED. Além disso, a Prefeitura e os demais réus devem apresentar documentos como a ata completa da reunião da CPPU que aprovou o projeto e pareceres técnicos da Secretaria Municipal de Urbanismo e da São Paulo Urbanismo.
A ação popular que resultou na decisão liminar foi movida por Angelo Andrea Matarazzo, pelo Instituto de Arquitetos do Brasil (Iab-sp), entre outros requerentes.
- O projeto do Boulevard São João foi suspenso por decisão liminar da Justiça.
- A instalação de painéis de LED foi proibida.
- A Prefeitura e os demais réus devem apresentar documentos.
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