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CMN Aprova Condições para Linha de Crédito Emergencial às Empresas Aéreas

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução que estabelece as condições para a concessão de financiamentos destinados ao capital de giro de empresas aéreas. O valor máximo do financiamento será de R$ 330 milhões por beneficiário, com um teto global de R$ 1 bilhão para o setor aéreo.

A Medida Provisória (MP) publicada em abril de 2026 autorizou a criação de uma linha emergencial para o setor aéreo, com o objetivo de ajudar as empresas a lidar com a disparada dos custos com a alta nos combustíveis. As condições financeiras definidas pelo CMN estabelecem uma taxa de remuneração da fonte governamental de 2,5% ao ano para os beneficiários em geral.

Condições do Financiamento

  • Valor máximo do financiamento: R$ 330 milhões por beneficiário
  • Taxa de remuneração: 2,5% ao ano
  • Prazo de reembolso: até 6 meses
  • Amortização: parcela única no vencimento pactuado
  • Encargos financeiros: 100% da taxa média dos Certificados de Depósito Interbancário (CDI)
  • Juros moratórios: 1% ao mês e multa de 2% sobre os valores devidos em caso de inadimplência

Os financiamentos poderão ser contratados por pessoas jurídicas prestadoras de serviços aéreos de transporte doméstico regular. A liberação dos recursos deverá ocorrer até 28 de junho de 2026, em parcela única, diretamente em conta do mutuário mantida no Banco do Brasil.

A linha de crédito é focada no capital de giro e complementa outra iniciativa anunciada pelo governo federal em abril, que conta com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) no valor total de até R$ 7,5 bilhões para as três grandes companhias aéreas (Azul, Gol e Latam) e foco na reestruturação financeira das empresas.

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