Novo Bloqueio Judicial Automático de Contas Exige Atenção de Devedores
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou um projeto-piloto para reformular o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), que permite o bloqueio automático de contas de devedores em processos judiciais. A principal mudança é a possibilidade de bloqueios ocorrerem no mesmo dia da decisão judicial, além do monitoramento contínuo das contas por até um ano.
Com o novo sistema, o tempo de execução caiu para duas horas após a decisão judicial, com os tribunais enviando as ordens duas vezes por dia. Além disso, o bloqueio pode permanecer ativo por até um ano, permitindo que novos depósitos sejam retidos automaticamente até atingir o valor da dívida.
Os devedores precisam ter atenção redobrada, pois a legislação continua protegendo salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores mantidos em poupança. No entanto, é necessário comprovar que o valor retido compromete a sobrevivência ou que a restrição atingiu valores protegidos pela legislação.
As instituições financeiras participantes do projeto-piloto são: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. Após os testes, a expectativa é que o modelo seja expandido para todo o sistema financeiro.
Os devedores devem tomar medidas preventivas, como acompanhar processos judiciais regularmente, manter comprovantes de renda organizados e buscar orientação jurídica imediata em caso de bloqueio. Além disso, é recomendável separar a conta-salário da conta usada no dia a dia e guardar comprovantes de renda e movimentações.
- Bloqueios podem ocorrer no mesmo dia da decisão judicial;
- Bancos terão até duas horas para iniciar a restrição de valores;
- O monitoramento pode durar até um ano;
- Novos depósitos podem ser bloqueados automaticamente;
- O sistema terá duas janelas diárias de processamento: 13h e 20h.
É importante lembrar que a transferência de dinheiro para outras pessoas para escapar de bloqueios pode ser interpretada pela Justiça como fraude à execução, o que pode agravar a situação do devedor.
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