Limitação de Penduricalhos no Ministério Público
O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, emitiu uma diretriz importante para o Ministério Público, determinando que as indenizações pagas a seus membros não ultrapassassem o teto constitucional de R$ 46,3 mil. Essa medida visa controlar os chamados “penduricalhos”, que são remunerações adicionais, como licenças compensatórias, adicionais por tempo de serviço e parcelas de equivalência, que não eram contabilizadas junto ao salário corrente.
A decisão de Gonet segue a linha da decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu o pagamento de indenizações não previstas em lei federal e limitou ao teto as indenizações dentro da legislação vigente. No entanto, a interpretação do Ministério Público de São Paulo foi diferente, e eles determinaram que os pagamentos sejam efetuados mensalmente em seu curso normal, sem redução de verbas.
A recomendação de Gonet também vedou a antecipação de verbas programadas para os meses subsequentes, bem como a realização de qualquer reprogramação financeira com o objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos não contemplados no planejamento original. Isso demonstra um esforço para garantir a transparência e a responsabilidade nos gastos do Ministério Público.
- As indenizações pagas a membros do Ministério Público não ultrapassarão o teto constitucional de R$ 46,3 mil.
- A medida visa controlar os “penduricalhos”, que são remunerações adicionais não contabilizadas junto ao salário corrente.
- A decisão de Gonet segue a linha da decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.
Essa limitação de penduricalhos no Ministério Público é um passo importante para garantir a responsabilidade e a transparência nos gastos públicos. Além disso, a medida ajuda a evitar que funcionários públicos estourem o teto instituído “de forma legal”.
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