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Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

O vice-presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), Marcio Milan, anunciou que as liminares concedidas a operadoras de vale-alimentação e vale-refeição contra as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foram derrubadas. Isso significa que as empresas devem cumprir com o teto de 3,6% para custo de transação e o prazo máximo de 15 dias para reembolso aos estabelecimentos.

A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e suspendeu as liminares concedidas a empresas como Ticket, VR, Pluxee, Vegas Card do Brasil e Alelo. Com isso, o Decreto nº 12.712/2025 volta a valer integralmente, restabelecendo a aplicação uniforme das novas regras no mercado de benefícios alimentação e refeição.

Segundo o TRF-3, a manutenção das liminares geraria fragmentação regulatória, risco de desequilíbrio concorrencial e possível lesão à economia pública. O vice-presidente da Abras, Marcio Milan, afirmou que o decreto buscou corrigir distorções no modelo anterior, que já era um oligopólio, um arranjo fechado entre quatro empresas.

As principais consequências da decisão incluem:

  • Cumprimento do teto de 3,6% para custo de transação;
  • Prazo máximo de 15 dias para reembolso aos estabelecimentos;
  • Aplicação uniforme das novas regras no mercado de benefícios alimentação e refeição.

A Abras seguirá acompanhando o tema junto ao governo federal. A decisão do TRF-3 é um importante passo para a regulamentação do mercado de benefícios alimentação e refeição, e as empresas devem se adaptar às novas regras para evitar qualquer tipo de penalidade.

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