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Novas Regras do Programa de Alimentação do Trabalhador

As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) começam a valer a partir da próxima semana. Essas mudanças visam estabelecer limites para as taxas cobradas pelas empresas de benefícios a restaurantes e estabelecimentos comerciais que usam vale-refeição e alimentação.

Um dos principais objetivos é reduzir as taxas cobradas dos estabelecimentos pelas credenciadoras. A partir da próxima semana, o teto para a taxa máxima cobrada será de 3,6%, com a tarifa de intercâmbio restrita a até 2%. Além disso, fica proibida a cobrança de qualquer taxa adicional.

Outra mudança importante é o prazo para o repasse dos pagamentos aos estabelecimentos. Antes, o prazo médio era de 30 dias, mas agora os pagamentos devem ser repassados em até 15 dias corridos após a realização da transação.

Além disso, o decreto determina a interoperabilidade do sistema, ou seja, a possibilidade de que cartões de diferentes empresas de benefícios sejam aceitos em qualquer máquina que opere pagamentos de vale-refeição ou vale-alimentação. No entanto, o prazo para essa adaptação é maior, com um período de 360 dias para a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras.

A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) reforçou a orientação de que as transações com cartões de benefícios devem ser realizadas exclusivamente por meio da opção “voucher” nos terminais de pagamento. Isso significa que os consumidores devem selecionar ou solicitar ao vendedor a opção “voucher” ao utilizar cartões dessas modalidades.

  • Redução das taxas cobradas dos estabelecimentos pelas credenciadoras
  • Prazo de repasse dos pagamentos aos estabelecimentos reduzido para 15 dias corridos
  • Interoperabilidade do sistema para cartões de diferentes empresas de benefícios

Essas mudanças visam melhorar a experiência dos consumidores e reduzir os custos para os estabelecimentos que aceitam vale-refeição e alimentação.

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