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Decisão da Justiça de Santa Catarina sobre Cotistas em Universidades Públicas

A Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu suspender, em caráter liminar, a lei que proibia a adoção de cotas raciais e para outras minorias em universidades públicas estaduais. Essa decisão foi tomada após uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo PSOL, que questionou a constitucionalidade da lei sancionada pelo governador Jorginho Mello.

A lei em questão foi aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2025 e sancionada pelo governador no último dia 22. No entanto, o TJSC entendeu que a norma viola a Constituição, contrariando princípios como a igualdade material, a dignidade da pessoa humana, o combate ao racismo e o direito fundamental à educação.

Argumentos da Decisão

Os principais argumentos que levaram à decisão incluem:

  • A violação da Constituição e a contrariedade a princípios fundamentais;
  • A representação de um retrocesso social e o desrespeito a entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legitimidade das políticas afirmativas;
  • A falta de período de adaptação, o que poderia gerar consequências jurídicas relevantes, como a anulação de processos seletivos e a aplicação de sanções administrativas.

A relatora da ação destacou que a manutenção provisória da lei poderia gerar situações administrativas de difícil reversão, especialmente no início do ano acadêmico, o que justificou a concessão da tutela de urgência. Além disso, a decisão lembra que a jurisprudência do STF já reconheceu a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa como instrumentos legítimos de promoção da justiça social.

Com base nesses fundamentos, o TJSC determinou a suspensão dos efeitos da lei até o julgamento definitivo pelo colegiado. O governo do Estado de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa foram intimados a prestar informações no prazo de 30 dias.

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