Senado Italiano Aprova Lei que Altera Reconhecimento de Cidadania
O Senado italiano aprovou uma lei que cria um Serviço Central em Roma, responsável por analisar todos os pedidos de cidadania italiana “iure sanguinis”. Isso significa que os consulados ao redor do mundo não mais realizarão esse processo, que será centralizado a partir de 2029.
A nova lei faz parte da reforma dos serviços prestados a cidadãos e empresas no exterior e foi aprovada com 76 votos favoráveis, 55 contrários e nenhuma abstenção. O projeto de lei cria um novo órgão do Ministério das Relações Exteriores, sediado em Roma, que será responsável por analisar todos os pedidos de cidadania italiana.
Impacto nos Ítalo-Descendentes
Para os ítalo-descendentes, a leitura é de mais um movimento de restrição. O jurista italiano David Manzini avalia que a centralização dos processos em um novo órgão tenta tornar o processo de reconhecimento da cidadania mais lento. Além disso, há a possibilidade de criação de um limite anual de pedidos, o que poderia ser questionado na Corte Constitucional.
A estimativa é de contratação de 80 funcionários para o novo órgão em Roma, o que pode não ser suficiente para atender à demanda. Além disso, a exigência de envio de documentos físicos aumenta o risco de extravio de certidões e outros documentos.
O que Muda na Prática
- Centralização a partir de 2029: O processo de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis será realizado pelo novo Serviço Central do MAECI, sediado em Roma.
- Prazo maior para análise: O prazo para análise dos pedidos passa de 24 para 36 meses.
- Limite na entrada de novos pedidos nos consulados: Na fase de transição, os consulados só poderão receber a mesma quantidade de pedidos que conseguiram concluir no ano anterior, com um mínimo de 100 por sede.
- Documentos físicos obrigatórios para maiores: Para maiores de idade, serão aceitos apenas documentos originais em papel, enviados diretamente ao MAECI, em Roma.
A mudança ocorre em um contexto de forte debate sobre o acesso à cidadania italiana. Ítalo-descendentes aguardam a revisão da Lei 74/2025, que restringiu o reconhecimento da cidadania ao impor limites de geração.
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