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Deputado propõe ‘Lista da Vergonha’ para expor dados de abusadores e feminicidas

Proposta de ‘Lista da Vergonha’ para Expor Dados de Abusadores e Feminicidas

O deputado estadual Rafa Zimbaldi, do partido União Brasil-SP, apresentou um projeto de lei que visa criar o Cadastro Estadual de Agressores, popularmente conhecido como ‘Lista da Vergonha’. Este cadastro terá como objetivo reunir informações sobre indivíduos condenados por crimes sexuais, pedofilia e violência cometida em ambiente virtual contra crianças e adolescentes.

A ‘Lista da Vergonha’ conterá dados pessoais, características físicas e o histórico criminal de cada condenado, sendo que a inclusão de nomes e outras informações ocorrerá apenas após o trânsito em julgado da sentença. O acesso a esses dados será restrito à Justiça, Polícia e demais autoridades públicas, respeitando o sigilo das investigações.

Objetivos e Funcionamento

O cadastro será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que regulamentará a criação, atualização, divulgação e acesso aos dados do sistema. A permanência no cadastro será pelo prazo mínimo de 20 anos, contados a partir do cumprimento da pena, exceto nos casos de crimes praticados contra crianças e adolescentes, onde o período mínimo será de 30 anos.

De acordo com o deputado Rafa Zimbaldi, a crescente incidência de crimes no estado de São Paulo evidencia a necessidade de mecanismos mais eficientes de identificação, acompanhamento e controle social de seus autores. Dados da Secretaria de Segurança Pública revelam que, entre janeiro e outubro do ano passado, foram registrados 53 casos de feminicídio só na capital paulista, o maior índice anual desde 2018.

Justificativa e Impacto

A justificativa do projeto é que a publicidade do histórico de condenações é um relevante instrumento de prevenção e apoio às políticas públicas de proteção, além de ser útil para a sociedade. O deputado sustenta que a ‘Lista da Vergonha’ representa um avanço concreto na proteção de grupos vulneráveis, especialmente crianças, adolescentes e mulheres, oferecendo maior segurança à sociedade e fortalecendo políticas de prevenção.

A criação do cadastro permitirá ao cidadão, às famílias, às escolas, às instituições públicas e privadas, bem como aos órgãos de proteção, acessar informações essenciais sobre condenados por crimes graves que atingem crianças, adolescentes e mulheres. Além disso, a medida contribui para ações de inteligência policial, rastreamento de reincidentes e monitoramento de indivíduos de alta periculosidade.

  • A ‘Lista da Vergonha’ visa proteger grupos vulneráveis, especialmente crianças, adolescentes e mulheres.
  • O cadastro conterá dados pessoais, características físicas e o histórico criminal de cada condenado.
  • A permanência no cadastro será pelo prazo mínimo de 20 anos, exceto nos casos de crimes praticados contra crianças e adolescentes.

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