Indulto de Natal de 2025: Lula Assina Decreto com Critérios Específicos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino para 2025, concedendo perdão de pena a pessoas presas que cumpram critérios específicos. No entanto, o decreto exclui presos por crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, como o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Além disso, também não terão direito ao benefício integrantes de facções criminosas com função de liderança e condenados por crimes de violência contra a mulher, contra crianças e adolescentes, além de condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens.
Critérios de Inclusão e Exclusão
O indulto natalino está previsto na Constituição e oferece o perdão da pena, permitindo ao preso ser libertado. No entanto, o decreto detalha critérios específicos para a inclusão e exclusão de presos. Os critérios de inclusão priorizam grupos em situação de vulnerabilidade, como pessoas idosas, gestantes, mães de crianças e adolescentes, pessoas com deficiência ou doenças graves.
- Pessoas idosas (maiores de 60 anos)
- Gestantes com gravidez de alto risco
- Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência, caso comprovem serem essenciais para o cuidado de crianças e adolescentes de até 16 anos com deficiência
- Pessoas com deficiência ou doenças graves, como portadores de HIV em estágio terminal
Por outro lado, os critérios de exclusão incluem presos por crimes graves, como crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, além de presos incluídos ou transferidos para estabelecimentos penais de segurança máxima.
Condições para o Benefício
Para ter acesso ao indulto, os presos devem cumprir condições específicas, como o cumprimento mínimo de 20% da sanção até 25 de dezembro de 2025, quando se tratar de condenado primário, ou de aproximadamente 33% da pena, se houver reincidência.
Além disso, o decreto prevê que a extinção da punibilidade poderá ser reconhecida após o cumprimento de um terço da pena pelo réu não reincidente ou de metade da sanção no caso de reincidente, observando-se o marco temporal estabelecido.
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